STJ assegura gratuidade de justiça para MEI que declarar falta de recursos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que a concessão do benefício de justiça gratuita ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Empresário Individual (EI) será fornecida necessitando somente para isso a declaração de insuficiência financeira.

O colegiado levou em consideração que a caracterização do MEI e do EI como pessoas jurídicas precisa ser relativizada, porque não aparecem no rol do artigo 44 do Código Civil, de acordo com informações do portal de notícias do SEBRAE.

Com essa compreensão, os ministros rejeitaram provimento ao recurso especial em uma transportada, ré em ação de cobrança, impugnou a gratuidade oferecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aos autores, dois empresários individuais.

O de primeiro grau tinha indeferido a gratuidade, levando em conta que os autores precisariam provar a necessidade, uma vez que seriam pessoas jurídicas. A corte paulista, ao contrário, entendeu que a empresa individual e a pessoa física se confundem para essa finalidade.

O relator do caso, ministro Marco Buzzi, esclareceu que o MEI e o EI são pessoas físicas que realizam atividade empresarial em nome próprio, empregando o seu patrimônio próprio pelos perigos do empreendimento, de maneira que não existe diferença entre a pessoa natural e a personalidade de empresa – elabora somente para fins específicos, como taxas tributarias e previdenciárias.

O ministro ainda frisou que a constituição de MEI ou EI é simples e singular, menos burocrática, não contando propriamente com a constituição de pessoa jurídica, senão por mera ficção jurídica ante a atribuição de CNPJ e a inscrição nos órgãos competentes – o que não pode ser confundido com o registro de ato constitutivo.

Marco Buzzi afirmou que, para certos fins, pode ocorrer equiparação do MEI e do EI com a pessoa jurídica, de maneira fictícia, visando definir uma diferença mínima entre as atividades empresariais e as ações não empresariais. No entanto, declarou, para o efeito de concessão da gratuidade de justiça, a simples atribuição de CNPJ ou a inscrição em órgãos estaduais e municipais não transforma as pessoas naturais que estão por trás dessas modalidades em pessoas jurídicas propriamente ditas.

“Entendê-las, no caso, como efetivas pessoas físicas ou naturais é essencial em respeito “aos preceitos e princípios gerais, e mesmo constitucionais, de mais amplo acesso à Justiça, e ainda ao princípio da igualdade em todas as suas formas”, disse o ministro.

Enquanto o presidente do Sebrae, a resolução da Quarta Turma do STJ está de acordo com com o preceito constitucional que prevê o tratamento distinto que necessita ser fornecido aos MEI, micro e pequenas empresas.

“O STJ assegurou uma conquista importante aos donos de pequenos negócios, de acesso gratuito à Justiça. Reconhecer as particularidades desse modelo de empreendimento é fundamental para assegurar o seu crescimento e consolidação”, comentou Melles.

Definição de MEI (Microempreendedor Individual)

O Microempreendedor Individual (MEI) é um empreendedor que possui um pequeno negócio e gerencia sua empresa por conta própria. A atividade estabelece que o profissional tem um rendimento fixo por ano para continuar dentro da modalidade.

O cadastro de MEI foi elaborado pelo Governo Federal para comportar profissionais que realizavam as suas atividades profissionais na informalidade. Com a criação da modalidade, uma série de profissionais puderam se formalizar e ter acesso a inúmeros benefícios, como aposentadoria, licença-maternidade, financiamentos etc.

O MEI – Microempreendedor Individual – é aquele que atua por conta própria e exerce umas das mais de 460 modalidades de serviços, comércio ou indústria. A condição passou a existir ainda em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

Com a legislação em vigor desde 2009, mais de 7 milhões de pessoas já se formalizaram como microempreendedores individuais. Entre os vários benefícios da formalização estão:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio doença;
  • Auxílio maternidade;
  • Facilidade na aberturas de contas e obtenção de crédito;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Redução do número de impostos.

Para realizar a formalização é necessário acessar o Portal do Empreendedor e realizar o cadastro com o número do CPF, endereço e telefone, além de indicar a atividade principal que irá desempenhar como MEI. Segundo levantamento do Sebrae, as atividades que mais crescem, são as de vendas e marketing direto, serviços de beleza, serviços domésticos, transportes e pequenos reparos.