HomeColunasDescubra como fazer o ato retificador do Imposto de Renda 2022

Descubra como fazer o ato retificador do Imposto de Renda 2022

O período determinado para a entrega de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se encerra em 31 de maio.

Caso o contribuinte já tenha encaminhado sua declaração para a Receita Federal, mas notou que pode ter colocado algum dado errado, seja por erro de digital ou ausência de dados, é possível realizar a retificação.

Isso pode evitar que o cidadão caia na ‘malha fina’, ou seja, quando a Receita Federal cruza as informações encaminhada pelo cidadão com aquelas repassadas por terceiros, como empresas, bancos ou planos de saúde, e acha divergências.

Em 2021, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um total de 36,8 milhões de declarações enviadas. As principais razões foram a omissão de rendimentos, com 41,4% dos casos, a falta de comprovação de dedução, correspondendo a 30,9% das declarações retidas em 2021.

Conforme a Agência Brasil, essa retificação do Imposto de Renda pode ser realizada até cinco anos após o envio da declaração anterior, desde que a Receita Federal não tenha contatado o contribuinte antes.

Todavia, há diferença entre efetuar essa correção dentro ou depois do prazo. Confira a seguir um passo a passo para encaminhar a sua declaração retificadora.

Declaração retificadora é que valerá!

O contribuinte precisa saber que a declaração retificadora toma o lugar da encaminhada anteriormente. A pessoa pode encaminhar quantas retificações desejar, desde que sempre substitua última encaminhada.

Caso o contribuinte faça a retificação dentro do tempo destinado, ele poderá também modificar o modo de tributação, podendo selecionar de novo o modelo completo ou simplificado, mesmo que a opção na declaração original tenha sido outra.

Como realizar a declaração retificadora do Imposto de Renda?
Foto: Marcelo Conceição / Agência Brasil

Depois do encerramento deste prazo, ainda dá para corrigir as informações, todavia, não é mais possível alterar esse modelo de declaração.

A retificação depois do fim do prazo não resulta em multa, todavia se o contribuir cair na malha final, pode arcar com multa, além de ter que retificar ou apresentar documentos que corroborem as suas informações.

Como fazer uma nova declaração do imposto de renda?

A retificação da declaração de imposto de renda pode ser efetuada de três modos: usando o próprio programa baixado no site da Receita Federal, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível nas versões Android ou iOS) ou pelo Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

No Portal e-CAC, é essencial ter acesso com login e senha no portal Gov.Br, com nível de acesso ouro ou prata.

Se o cidadão resolver fazer via programa de preenchimento da declaração, ele necessita ser o mesmo do ano em que se deseja registrar o ajuste dos dados.

Ou seja, se a retificação for para a declaração do Imposto de Renda de 2022, o sistema a ser adotado é o de 2022.

Se for algum ajuste referente ao ano passado, o programa precisa ser de 2021, e assim por diante. Lembrando que os programas anteriores podem ser encontrados no site da Receita Federal.

Ao abrir o programa, seleciona a opção ‘identificação do contribuinte e, com a ficha aberta, na questão: “Que tipo de declaração você deseja fazer?”, marque declaração retificadora.

Logo depois, é necessário comunicar o número do recibo da declaração original ou da retificadora. No caso do programa deste ano, a opção já está na parte esquerda do menu.

Ao iniciar, o contribuinte necessitará clicar sobre qual declaração deseja alterar, que estará listada na tela como declaração original ou retificadora 1, se outra já tiver sido enviada. Com a declaração retificadora aberta, todas as informações da declaração anterior surgirão nas fichas.

O contribuinte deve corrigir todas as informações ou acrescentar os dados que estavam incompletos. Ao final, lembre-se de clicar no botão “verificar pendências”.

Por fim, clique em “entregar declaração”. Após ser encaminhada, o cidadão que tiver direito à restituição do Imposto de Renda terá o recebimento adiado, conforme a data de entrega da nova declaração, que é a que passa a ser considerada pela Receita Federal.

Retificação online

Outro modo de realizar a declaração retificadora é no sistema e-CAC, da Receita, virtualmente, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Nesse modo, como comunicado, o contribuinte necessitará entrar plataforma e-CAC por meio do acesso (login e senha) do portal do governo (Gov.Br).

Este acesso requer nível prata ou ouro. Após entrar na plataforma e-CAC, deve-se clicar no menu Meu Imposto de Renda, do lado esquerdo.

Depois disto, o programa abrirá nova tela. Nela, escolha item “preencher declaração online”, selecionando o ano da declaração que pretende corrigir.

Ao clicar, uma nova aparecerá, com opções como “imprimir recibo”, “imprimir declaração” e “retificar declaração”. Escolha a opção “retificar declaração”.

Uma caixa será aberta com a informação de que uma cópia do imposto de renda selecionado será gerada e se o contribuinte quer continuar. Ao clicar em sim, a declaração anterior será carregada, o contribuinte poderá fazer as mudanças necessárias e, finalmente, enviar a declaração retificadora.

Cristina Possamai
Cristina Possamai
Formada em jornalismo, com uma década de experiência em veículos de comunicação impresso, rádio, TV e com criação de conteúdo para internet sobre empreendedorismo e negócios.
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