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Pequenos negócios já podem solicitar acesso a linha de crédito do Pronampe

Uma boa notícia para os pequenos empreendedores de todo o Brasil. As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que desejam contar com crédito já podem acessar os recursos do Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) programados para este ano.

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Na última quinta-feira, 30 de junho, a Receita Federal divulgou a Portal nº 191, contendo as novas normas para a liberação dos financiamentos, que ajudam que as micro e pequenas empresas consigam ter acesso à linha especial de crédito.

A partir de agora, é indispensável compartilhar dados sobre o faturamento do negócio, meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site oficial da Receita, ao clicar em liberar compartilhamento de informações, situado na aba de serviços “Outros”.

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Apenas depois deste processo, o empresário terá condição de negociar o empréstimo solicitado com a agência financeira que preferir. De acordo com informações da agência de notícias do Sebrae, a expectativa é que essa nova etapa do Pronampe, aprovado no mês de maio de 2022, possa assegurar até 50 milhões em operações de crédito para os pequenos negócios nacionais nos próximos 24 meses, valendo até o ano de 2024.

Essa liberação de crédito é promovida por instituições financeiras ligadas ao programa e é assegurada pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), gerenciado pelo Banco do Brasil. Portanto, o financiamento pode ser destinado para investimentos, como comprar máquinas e efetuar reformas, como também para capital de giro.

Nesse segundo caso, o empreendedor pode usar a quantia para realizar o pagamento dos salários dos seus colaboradores e até contas básicas como a energia elétrica, o aluguel das sedes da empresa e a água. O tempo limite de pagamento das ações contratadas a partir do Pronampe é de 48 meses (4 anos).

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Vale salientar que os brasileiros que possuem ou pretende abrir micro e pequenas empresas devem estar por dentro de todos os detalhes. Por isso, a recomendação é acessem e leiam com atenção todos os termos presentes na Portaria nº 191. O texto na integra pode ser encontrado aqui.

Sobre a Portaria nº 191

Essa nova portaria estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

O texto foi assinado pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, na utilização do cargo que lhe foi conferido no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no caput e § 1º do art. 2º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Detalhes do Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

No dia 25 de maio de 2022, o processo de renovação do Pronampe foi aprovado com a inserção de algumas novidades. A lista das novas condições contempla o aumento do programa destinado aos MEI, que correspondem a mais de 50% dos empreendedores de todo o Brasil (57%);

Além disso, a nova etapa deste programa oportuniza que negócios com receita bruta por ano de até 300 milhões de reais integram o programa – anteriormente, somente companhias com receita bruta anual de até 4,8 milhões de reais estariam liberadas a acessar ás linhas de financiamento.

Ainda segundo a agência de notícias do Sebrae, outra alteração se refere a eliminação da necessidade de apresentação de certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

Por último, também está permitido que os empreendimentos beneficiados com empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas possam demitir colaboradores, condição que estava vedada anteriormente.

Cristina Possamai
Cristina Possamai
Formada em jornalismo, com uma década de experiência em veículos de comunicação impresso, rádio, TV e com criação de conteúdo para internet sobre empreendedorismo e negócios.
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