HomeNotíciasPagamentos e impostos postergados devido a pandemia de coronavírus no país

Pagamentos e impostos postergados devido a pandemia de coronavírus no país

Fechar um mês selecionando quais contas quitar. Essa virou uma tarefa para milhões de brasileiros que começaram a receber menos ou até perderam a sua fonte de renda em função da pandemia de novo coronavírus.

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Para diminuir esse problema, o Governo Federal prorrogou e até suspendeu vários pagamentos, bem como tributos e obrigações. Um dos exemplos é a contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois. Em outras situações, dá para tentar renegociar. A partir de medidas do Conselho Monetário Nacional (CMN), as instituições financeiras estão entrando em acordo para pôster as dívidas.

Além da União, alguns estados também estão promovendo medidas para adiar o pagamento de impostos locais e vetar a interrupção de serviços essenciais como água, luz e gás de cidadãos inadimplentes. Enquanto pessoas de baixa renda estão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país.

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Taxa revela impactos da covid-19 no cenário econômico brasileiro
Foto: Marcello Casal Jr / Agencia Brasil

No entanto, os adiamentos não valem apenas para os consumidores durante a crise do coronavírus. Muitos empreendimentos também estão sendo beneficiados com essas ações para aliviar os efeitos da crise, conforme reportagem da Agencia Brasil.

Principais medidas para aliviar a situação dos brasileiros na crise do novo coronavírus

Empresas

  • Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Assim, os valores de abril serão pagos apenas em agostos. A quantia de maio, em outubro. A resolução antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.
  • Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
  • Diminuição da contribuição para metade do valor original das companhias para o Sistema S por 90 dias.

Microempresas

  • Adiamento, por 180 dias, da área federal relativa ao Simples Nacional. Os pagamentos de abril a junho ocorrerão entre outubro e novembro.
  • Suspensão, por 90 dias, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. A quitação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) saltaram de abril, maio e junho para julho a setembro.

Microempreendedores individuais (MEI)

  • A prorrogação das mensalidades por 180 dias, uma vez que os pagamentos do segundo trimestre deverão ser feitos no último trimestre do ano. Essa diretriz corresponde quanto para o aspecto nacional quanto para as esferas estadual e municipal.

Empresas e pessoas físicas

  • Cancelamento, por três meses, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltado para empréstimos. A taxa não será cobrada em abril, maio e junho visando a movimentação de 7 bilhões de reais na economia.

Empresas e empregadores domésticos

  • Durante a pandemia de coronavírus, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não precisa ser recolhido por 90 dias pelos empregadores domésticos. No entanto, esses valores de abril a junho precisarão ser acertados entre julho a dezembro em seis parcelas, mas sem multas ou taxas.

Cristina Possamai
Cristina Possamai
Formada em jornalismo, com uma década de experiência em veículos de comunicação impresso, rádio, TV e com criação de conteúdo para internet sobre empreendedorismo e negócios.
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