Nesta última sexta-feira, 15, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a amplia as prestações dos parlamentos gerenciados tanto pela Secretaria da Receita Federal quanto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Portanto, os vencimentos se referem aos meses de maio, junho e julho deste ano. Mas, vale salientar que a determinação, que já foi aberta para os empreendimentos que não estão integrados ao Simples Nacional, também abrange os microempreendedores individuais.
De acordo com o Comitê Gestor, a diretriz se deve aos efeitos causados pela pandemia do novo coronavÃrus. Isso porque a crise sanitária está impactando consideravelmente no faturamento de companhia e causando a redução do fluxo de atividades. Com essa medida, os parcelamentos serão adiados pelo perÃodo de seis meses.
Esse processo de parcelamento está estruturado da seguinte forma:
- Parcelas com validade até maio deste ano poderão ser quitadas até o final do mês de agosto;
- Valores com vencimento no sexto mês do ano deverão ser pagos até o último dia de outubro;
- Com relação as parcelas datadas para julho de 2020, o pagamento deve ocorrer até o final deste ano.
Outra questão definida pelo Comitê Gestor se refere as micro e pequenas empresas inscritas no CNPJ no decorrer deste ano.
Esses negócios terão a oportunidade de oficializar a opção pelo Simples Nacional, na condição de instituições em começo de atividade, até seis meses depois da inscrição do CNPJ. Antes da mudança na resolução esse espaço de tempo era de até dois meses.
Saiba mais sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é um sistema compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos referentes as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Além disso, o Simples engloba a atuação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e MunicÃpios), sendo comandado por um Comitê Gestor formado por oito componentes. Assim, a lista conta com quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos MunicÃpios.
Para que uma empresa possa entrar no Simples Nacional é preciso atender a essas questões:
- Se enquadrar na definição de micro ou pequena empresa;
- Atender a todos os quesitos estabelecidos na legislação em vigor;
- Formalizar a adesão ao Simples Nacional.
Fatores principais do Regime do Simples Nacional:
- Ser optativo,
- Ser irretratável para todo o ano-calendário;
- Envolve as seguintes taxas: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurÃdica (CPP);
- Repasse das taxas contempladas mediante documentação única (DAS);
- Fornecimento de ME/EPP de sistema eletrônico para a efetuação do cálculo da quantia do respectivo mês, elaboração do DAS, a partir de janeiro de 2012 para formação do crédito tributário;
- Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- Tempo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- Possibilidade das unidades federativas condicionarem limites para EPP por causa da participação no PIB. Os empreendimentos situados nesses estados cuja receita brutal total ultrapassar o limite necessitarão recolher ICMS e o ISS diretamente ao estado ou a cidade.