O aplicativo e-Título pode apresentar problemas para alguns eleitores em função da enorme quantidade de acesso nesse domingo, 15, dia do primeiro turno das eleições municipais em todo o Brasil. Conforme um comunicado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Twitter, o app pode contar com alguma instabilidade, sobretudo no momento de efetuar a justificativa de voto.
Nesse momento, a alternativa indicada pelo órgão é aguardar alguns instantes para tentar utilizar novamente o serviço. Quando isso acontece, o aplicativo apresenta uma mensagem frisando que algo deu errado com o pedido. Além disso, também há pessoas apontando problemas no próprio site do TSE para verificar o lugar da votação.
Apesar disso, o TSE informou que mais de 400 mil brasileiros realizaram a justifica pelo aplicativo. Vale salientar que a ferramenta usa o GPS do serviço para verificar se o cidadão está realmente longe sua zona eleitoral.
Outra opção para quem está no seu município, só que não pode votar por alguma razão basta esperar o fim do primeiro turno para efetuar a justificativa pelo site do TSE. Existe, ainda, a oportunidade de se encaminhar até uma zona eleitoral e detalhara a sua ausência pessoalmente.
e-Título e justificativa de ausência
Vale salientar que o cidadão possui 60 dias para justificar a sua ausência tanto no app e-Título quanto no sistema Justifica. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.
No entanto, esse processo de justificativa somente corresponde ao turno ao qual o eleitor não apareceu para votar. Sendo assim, se ele não foi no primeiro turno e no segundo turno, de justificar a ausência em ambos, separadamente.
Penalidades
Lembrando que a justificativa é obrigatória. Enquanto não regularizar a sua condição com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o Código Eleitoral “obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado”, conforme nota publicada na Agencia Brasil.