Com a alteração do salário-mÃnimo para R$ 1,1, a quantia para contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) para a Previdência Social será mudado a partir de fevereiro e chegará a R$ 55. Com essa modificação, o guia mensal de pagamento alcançará o valor máximo de R$ 61, dependendo do setor em que o profissional está envolvendo.
Caso o empreendedor esteja envolvido na indústria ou no comércio, ele vai arcar com um real a mais de ICMS e se for prestador de serviços, cinco reais a mais. Em determinados casos, dá para quitar as duas taxas, além contribuição.
Vale salientar que esse pagamento necessita ser realizado até o dia 20 de mês e o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) emitido pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo do MEI já contará com os novos valores. Em um evento atraso no pagamento será adicionada uma multa por dia de 0,33%.
É de vital importância deixar todos os pagamentos sempre em dia para que O MEI conserve os seus direitos e benefÃcios. Com a contribuição, o Microempreendedor Individual conta com direitos a diversos benefÃcios de previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxÃlio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxilio-reclusão para seus familiares.
A conta dos benefÃcios é realizada a partir das contribuições efetuadas pelo segurado cumprindo o tempo de carência mÃnima de cada benefÃcio previdenciário.
MEI
O Microempreendedor Individual é o empresário que tem um negócio independente. Para efetuar o registro do MEI, o empreendedor necessitar estar ciente que o seu lucro não pode superar a marca de 81 mil reais por ano, não pode ter vÃnculo com outra empresa como sócio ou titular e deve ter somente um empregado contratado formalmente.
Apenas no ano passado, foram abertos 2,6 milhões de novos MEI. A quantidade é a maior registrada nos últimos cinco anos, conforme o estudo promovido pelo Sebrae com informações da Receita Federal. Hoje em dia, o paÃs já soma mais de 11,2 milhões de MEI ativos.