No dia 18 de outubro, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida como LGPD, passou a vigorar no território nacional.
Desde então, todos os empreendimentos nacionais, incluindo os pequenos, precisam estar de acordo com as novas medidas de coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, como nome, RG, data e local de nascimento, localização via GPS, prontuário de saúde, histórico de pagamentos, entre outros.
Para oferecer a devida instrução aos donos de micro e pequenos negócios, os microempreendedores individuais (MEI), sobre as questões da nova lei nas empresas, o Sebrae lançou recentemente, um curso online e gratuito: “LGPD: a sua empresa está preparada?”. Para se inscrever, basta acessar o Portal do Sebrae.
Segundo o gerente da unidade de soluções do Sebrae, Diego Demétrio, o conteúdo foi desenvolvido para repassar uma visão geral e facilidade de todos os pontos abrangidos na LGPD. O objetivo é esclarecer as principais dúvidas dos proprietários de pequenos negócios, principalmente dos negócios mais tradicionais.
“Buscamos uma linguagem acessível, de fácil entendimento para que o empreendedor saiba o que precisa ajustar na empresa para atender à lei. Em poucas horas, ele será capaz de conhecer a lei e saber como aplicá-la no seu negócio”, explicou.
Com uma duração de apenas 120 minutos, a oficina online mostra exatamente como a LGPD está funcionando no território nacional, quais são as metas e os impactos diretos na implementação no dia a dia de um negócio.
Além disso, o curso do Sebrae também conta com boas práticas na utilização dos dados pessoais de clientes, fornecedores, parceiros ou pessoas que tenham dividido informações que oportunizem identificar, direta ou indiretamente como indivíduo.
Saiba mais sobre a LGPD
Aprovada em 2018 depois de processo de anos, a LGPD colocou o Brasil ao lado de mais 100 de países onde há medidas definidas para impor limites para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.
O tratamento de dados é caracterizado na LGPD como “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.
“As plataformas de serviços na internet terão que solicitar o consentimento dos usuários e informar o que é feito com eles: por exemplo, o rastreio para publicidade direcionada, como funciona, quais dados são coletados, como e com quem são compartilhados para esta finalidade”, explicou a presidente do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.Rec) e integrante da Coalizão Direitos na Rede, Raquel Saraiva em entrevista a Agencia Brasil.
A lei na integra pode ser lida aqui.