Recentemente, o Senado Federal aprovou a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que apresenta uma nova metodologia sobre a coleta de dados pessoas de pessoas fÃsicas por empresas públicas e privadas, bem como as informações compartilhadas na internet.
Desde o mês de abril, uma MP presidencial postergava a entrada em vigor da LGPD para o meio do ano que vem, por compreender que a sociedade não teria tempo disponÃvel de se ajustar as novas regras em função da pandemia do novo coronavÃrus.
Aprovada há dois anos, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais deve ter entrado em vigor em agosto deste ano.
A MP 959/2020 foi votada no Senado, sem o artigo 4º, que protelava o seu lançamento até 31 de dezembro de 2020, porque os senadores compreenderam não existir necessidade para isso. Já que o conteúdo já tinha sido avaliado alguns meses antes.
De qualquer maneira, as penalizações ligada ao desrespeitado da nova medida estão suspensas até agosto de 2021, por meio da Lei Nº 14.010, criada em junho deste ano.
No entanto, os empreendedores devem prestam atenção as novas determinações para não correr risco e finalizar os ajustes em relação aos seus processos e operações.
Órgão regulamentador da Lei Geral de Proteção de Dados não foi criado
Todavia, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade responsável pela regulamentação, interpretação, defesa e aplicação da nova lei, ainda não foi criado, ainda que tenha sido aprovado no ano passado.
A tendência é que a elaboração dessa organização será a etapa mais complicada referente a entrada em vigor da LGDP.
De acordo com alguns especialistas, essa demora para a legislação realmente ser colocada em ação deve ser uma das razões para retardar a criação da organização de fiscalização.
Neste momento, os profissionais do setor jurÃdico que sustentavam o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados entendem há um risco, porque haverá uma lei geral em vigência sem um órgão competente atuando.